- Áreas constantes da documentação legal, para que o cliente possa confirmar que as mesmas correspondem efetivamente às que o imóvel tem e que não foram feitas nenhumas alterações não autorizadas.
Caso tenha algumas dúvidas ou simplesmente pretenda um relatório técnico feito por um engenheiro (estrutura do imóvel, estado do mesmo, defeitos, etc.), deve contactar um engenheiro para tal efeito (custos a acordar diretamente com o mesmo).
d) Contrato Promessa de Compra e Venda
Após confirmar que a documentação legal se encontra em ordem, o seu advogado irá preparar o contrato promessa de compra.
No momento da assinatura do contrato, é pago um sinal/depósito, geralmente entre 10% e 30% do preço.
e) Escritura de compra e venda
A compra só é finalizada quando a escritura definitiva é assinada no notário e o registo predial é efetuado em nome do comprador. Nesta altura tem de ser pago a totalidade do preço (ou o resto em falta, caso tenha sido pago um depósito antes).
O preço é normalmente transferido uns dias antes para a conta do seu advogado e no próprio dia é pago através de um cheque visado à ordem do vendedor, emitido da referida conta bancária do advogado.
Impostos
A compra de um imóvel implica o pagamento de determinados impostos. Estes são os impostos inerentes à compra e detenção de um imóvel em Portugal:
1. IMT e Imposto de Selo
2. Notário e registos
3. Advogado, agente imobiliário e engenheiro
4. Custos do empréstimo/hipoteca
5. IMI
1. IMT e Imposto de Selo
O IMT é constituído por um único pagamento, feito antes da escritura de compra e venda e pode ir até 6% quando o imóvel se destina a habitação (o valor do imposto depende do tipo de imóvel e respetivo preço).
Quando o imóvel se destina a comércio ou serviços, a taxa a aplicar é de 6,5%. Tratando-se de prédios rústicos, a taxa é de 5%. O Imposto de Selo é igualmente um pagamento único, feito também antes da escritura, no montante de 0,8% do preço do imóvel.
2. Notário e registos
O notário custa cerca de 500€ por escritura (se tiver empréstimos, consideram-se 2 escrituras). Cada registo custa cerca de 250€. Uma compra e venda simples custará, pois, cerca de 750€.
3. Advogado, agente imobiliário e outros intervenientes
Os honorários dos profissionais que intervêm no negócio dependem do estabelecido caso a caso entre os mesmos e o cliente. Os honorários dos advogados têm em conta o preço do imóvel e são usualmente entre 1% e 2%, mais IVA.
A comissão dos agentes imobiliários, maioritariamente é de 5% mais IVA (Note-se que em Portugal quem paga a comissão ao agente é o vendedor).
4. Custos do empréstimo/hipoteca
Se a compra envolve um empréstimo e consequente hipoteca, terá ainda de considerar o imposto de selo de 0,6% sobre o montante do empréstimo, bem como todas as despesas (variáveis) do processo bancário.
5. IMI
Após a compra, o proprietário é responsável pelo pagamento do IMI. Este imposto é pago por quem for proprietário do imóvel no dia 31 de Dezembro do ano a que diz respeito. O valor é calculado tendo por base o valor patrimonial do imóvel e de acordo com a taxa definida anualmente pela respetiva Câmara Municipal.
As taxas variam entre 0,3% e 0,5%, para prédios rústicos é 0,8%. O valor patrimonial depende de diversos fatores, tais como tipo, localização e idade do imóvel.